24.06.13

ESTADO DEMOCRÁTICO \ O que diz, exatamente, a PEC 37

Nos últimos dias vi nas ruas cartazes, faixas, camisetas, palavras de ordem, rimas e brados exigindo um severo NÃO ao Projeto de Emenda Constitucional nº 37. A população que marchou pelas praças públicas implorava em uníssono: não aprovem esta merda! Estão ficando loucos? Mas, pesquisas apontaram que 70% dos manifestantes sequer suspeitava do que diabos se trata a tal PEC 37. Repito: 70%. Isso não importa, é o que se lê nas entrelinhas esquerdistas nesse momento. O importante é que o povo acordou e está lutando por algo tangível. O gigante acordou.

Mas, será que não importa mesmo? Vejamos o que diz então aos 30% remanescentes da pesquisa que afirmaram conhecer o teor da votação que estaria em pauta no dia 26 de junho. Essa é fácil: A PEC 37 é uma medida que limita o poder de investigação do Ministério Público Federal. Pois bem, agora vamos nos aprofundar um pouco mais e partir para o próximo nível de dificuldade.

Por que alterar a constituição?

Quem tem interesse nisso?

O laranja autor de um projeto como esse não sabia que isso inflamaria as massas?

E, finalmente: o que pensa o STF, a OAB, o quarto poder, o Congresso, o Papa…?

Conversando com amigos nos últimos dias discuti sobre a real constitucionalidade do MP sobre as investigações criminais. Alguns alegaram, para minha surpresa, que o Ministério Público não está em condições de igualdade para com o investigado, a tal ampla defesa. Isso acaba tosando a o conceito de justiça que tanto aclamamos em todas as esferas. Li em algum lugar que quem protesta contra a PEC é raso e não entende como as coisas funcionam. Conheço gente, inclusive, que é a favor do projeto. Como alguém pode ser a favor da PEC 37? Tentei entender os motivos e mergulhei no tema, algo que deveria fazer com mais frequência, antes de qualquer coisa.

Descobri então que o plenário da OAB também é favorável à polêmica emenda na constituição. Eles alegam que o Ministério Público, de fato, não tem competência para conduzir investigações criminais. Ao defender a aprovação da PEC, um de seus conselheiros disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. Alega ainda que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.” Em outras palavras, propõe-se restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, ou seja, a Polícia Judiciária (Civil e Federal) é quem deve investigar, o Ministério Público denunciar, a Advocacia defender e o Judiciário julgar. A OAB entende que quem acusa não pode investigar, simples assim. O Estadão também acha que a PEC 37 merece ser aprovada.

Não vivemos em um país muito aprumado. No Brasil, prefeitos, jornalistas e juízes vivem sendo apagados por forças obscuras. Como é que podemos largar na mão de uma polícia corrompida a tarefa de investigar?

Particularmente, acho o argumento refutável até certo ponto. O Brasil não é tão simples assim, o país está infestado de ladrões de colarinho branco, desfilando com seus ternos caros pelos corredores de Brasília, com dólares na cueca, se corrompendo diante de qualquer benefício político – por menor que seja. O Mensalão, que nem chega perto dos grandes roubos que aconteceram nesse país, é um belo exemplo das atrocidades que ocorrem por aqui. Não vivemos em um país muito aprumado, no Brasil, prefeitos, jornalistas e juízes vivem sendo apagados por forças obscuras. Para as polícias, a morte de Celso Daniel foi considerado crime comum, para o MP foi crime encomendado. Como é que podemos largar na mão de uma polícia corrompida a tarefa de investigar toda essa corja?

Se o Brasil fosse um país onde as coisas funcionassem, talvez o raciocínio pudesse ter mais coerência. Mas devemos pensar na realidade em que nos enfiamos em pouco mais de 20 anos de democracia, e nesse contexto não há muito espaço para confiar nos capangas do poder executivo. O país é uma verdadeira zona e o Ministério Público é a única arma da população. Mesmo que atue ancorado em uma brecha na constituição, goza do privilégio de não estar subordinado a nenhum dos três poderes. Além disso, nada desabona o papel que o MP vem exercendo. O próprio Roberto Gurgel, procurador-geral da República, disse que esse projeto é um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção. Há quem diga ainda que tudo não passa de disputa de garantias constitucionais e direitos democráticos. Um teatro político, resumindo.

Porém, a única coisa que deve ficar clara com esse exemplo é que não devemos ser rasos, apesar de tudo conspirar para isso. É difícil encontrar opiniões muito profundas e separar os lados. Estamos sempre sendo puxados para cima quando tentamos mergulhar em algum tema. São muitas as fontes – e muitas sem grande credibilidade. Continua sendo válido ir ás ruas gritar com a multidão, mas que isso seja feito com alguma lucidez e entendendo onde todos aqueles anseios serão inseridos. É um momento para refletir, e aprender a pensar com alguma profundidade.

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