Matriz de treinamento de segurança do trabalho

O indicador de performance é uma mensuração de um característica de um processamento que representa o característica que se pretende avaliar e moderar. Por exemplo, uma montadora pretende realizar um veículo barato ( característica a ser mensurado). Que indicador de performance seria capaz nos ajudar a avaliar esse característica? Se utilizarmos o uso de combustível do veículo podemos avaliar esse característica.

Então, o uso de combustível do veículo indiscutível em km/l pode ser um indicador de performance deste característica.


A análise do performance requer um referencial comparativo que denominamos de objetivo, que é o valor que será comparado àquele indiscutível pela mudável selecionada para avaliar o performance.

Uma objetivo é um alvo a ser acertado ou não ser vetusto num certo paragem de tempo. Alguns autores definem a objetivo como um referencial padrão de semelhança para análise de performance.

Então, a correlação entre a mudável, o padrão referencial de semelhança ou a objetivo é um utensílio de gestão na providência em que:


O padrão é o valor havido como o mais comum para o indicador ;


A objetivo, um valor proposto em correlação ao padrão, coincidindo ou não com esse, é o propósito a ser desgastado em tempo concreto ;


A apuração periódica do valor tangível do indicador permite ver a evolução no tempo, o qual, comparado à objetivo e ao padrão, possibilita avaliar o performance adquirido.

Qualidades de um indicador de performance


Na elaboração dos indicadores de performance os seguintes requisitos precisam ser observados:


Seletividade: o indicador precisa aparecer de fato os aspectos, resultados fundamentais ou críticos, sob o ponto de ideia da espaço do processamento que se pretende avaliar do performance.


Parcimônia e baixo esforço de consumo: facilidade de percepção, significado, produzida a baixo esforço, sem trabalho remuneração extraordinária e usando relações matemáticas simples.


Alcance: figurativo o satisfatório para fins estatísticos, abordando efeitos e motivos necessários associados ao processamento. Entende-se por figurativo e destacado aqueles que melhor traduzem qualidades que se pretende avaliar e os elementos de pleito que mais tem influencia no resultado.
Estabilidade: indicadores que são capazes de ser comparados temporalmente, cuja geração seja feita de maneira rotineira e incorporada à exercício da setor geradora.


Rastreabilidade: o conjunto de indicadores precisa deixar a estudo dos elementos que afetam as qualidades que se pretende avaliar, a partir de o maior até o menor nível de controle definidos.


Indicadores de Segurança


Os principais e mais comuns indicadores de segurança estão associados à ocorrência do acidente e à sua resultado e, então, são indicadores reativos.

O indicador agregado à ocorrência é conhecido por de tarifa de frequência e aquele agregado à resultado é conhecido por de tarifa de peso. Além destes, é comum o utilização do indicador de paragem sem a ocorrência de incidentes e alguns mais indicadores associados a elementos de pleito específicos, por exemplo, aqueles que avaliam a comunicação do subordinado em segurança, o treinamento em segurança, o comportamento sem riscos na energia de atividades, dentre mais.


Indicador de Frequência


A tarifa de frequência de incidentes é um dos indicadores amplamente empregado para avaliar a desempenho dos processos e das companhias na espaço da segurança. Ele representa a mensuração do algarismo de ocorrências de incidentes em correlação ao tempo de descrição às condições perigosas de trabalho, indiscutível em horas-homem de descrição. O palpite deste indicador é orientado pela lei técnica NBR 14280 publicada em 2001. De acordo com esta lei técnica, a tarifa de frequência precisa ser expressa com afinidade de centésimos e calculada usando a posterior expressão:

FA é o resultado da divisão ou a tarifa de frequência calculada;N é o algarismo de incidentes ou de acidentados;H representa as horas-homem de descrição à requisito perigosa.


As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada subordinado em um certo tempo de tempo e precisam ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer mais registros de ponto, considerando somente as horas verdadeiramente trabalhadas, inclusive as horas extraordinárias.
De acordo com esta lei técnica, no momento em que não se puder distinguir o completo tangível de horas trabalhadas elas precisam ser estimadas multiplicando-se o completo de dias de trabalho pela média do algarismo de horas trabalhadas por dia.

Na impraticabilidade absoluta de se conseguir o completo, na maneira antigamente citada, e na urgência de obter-se índice anual análogo, que reflita a situação do perigo da empresa, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a descrição às condições perigosas para cada subordinado.


As horas pagas não de fato trabalhadas, sejam reais ou estimadas, por exemplo as relativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, dias de abastança, gala, cipreste, convocações oficiais, não precisam ser incluídas no completo de horas trabalhadas, ou seja, não são consideradas como horas de descrição.

Apenas precisam ser computadas as horas ao longo as quais o subordinado estiver de fato a serviço do empregador. No caso de gerente, itinerante ou qualquer outro subordinado predisposto a horário de trabalho não concreto, precisa ser considerada, no cômputo das horas de descrição, a média diária de oito horas para fins de palpite das horas de descrição.

No caso de mão de bem-feito subcontratada, de companhias prestadoras de serviços, as horas de descrição pertinentes precisam similarmente ser consideradas.


O palpite da tarifa de frequência precisa ser executado por períodos mensais e anuais, podendo-se utilizar mais períodos, no momento em que houver acerto. Neste caso, o algarismo de indivíduos acidentadas precisa ser registrado com data da ocorrência dos acidentes para resultado do palpite. O mais comum é as companhias calcularem suas taxas de frequência integral considerando os incidentes totais e desdobrados de acordo com a medida de incidentes adotados pela empresa. Um malogro do palpite deste indicador é demonstrado na figurante.


Malogro de palpite da tarifa de frequência


Esse indicador é interpretado como o algarismo de acidentes ocorridos para cada milhão de horas-homem de descrição. Usando os princípios da figurante 1, pode-se confirmar que a empresa A é a mais segura dentre as 3, uma vez que não trouxe naquele ano qualquer falta, a tarifa de incidentes com desagregação (1,96) e a tarifa integral de incidentes (11,67) são as de menor valor.


É execução comum entre as companhias segregar as taxas de óbitos ou fatalidades dos incidentes com desagregação, expressando esta, em isolado e considerando os acidentes com desagregação, aqueles que provocaram a apartamento do subordinado ao trabalho de forma temporária. Como a base de palpite é a mesma para todas as classes de incidentes, é possível agregar estas taxas.

Dessa forma, a tarifa de incidentes sem desagregação é a soma das taxas dos acidentes considerados que não pediram a apartamento do subordinado ao trabalho: incidentes com refreamento ao trabalho, incidentes com tratamento médico e aqueles classificados como de primeiros socorros.


Algumas companhias adotam a execução e incentivam o resenha dos incidentes que não geraram violação, usualmente denominados de aproximadamente acidentes ou incidentes sem violação. Nestes casos, é possível similarmente medir a tarifa de frequência para esses acidentes e utilizá-la como um indicador de performance da segurança.


Ao comparar taxas de frequência entre companhias ou unidades de companhias é fundamental afirmar minuciosamente como são calculadas. No Brasil, o referencial de palpite é de 1.000.000 de horas-homem de descrição, enquanto nos Estados Unidos e alguns países da Europa o referencial de palpite é de 200.000 horas-homem de descrição ( equipotente a descrição de 100 indivíduos, trabalhando 50 semanas numa trajeto de 40 horas semanais). Dessa maneira, a tarifa calculada, usando esse referencial, será cinco vezes menor, comparada ao mesmo palpite usando o norma brasileiro.


É bastante comum as companhias buscarem referenciais de performance externo, para definir suas objetivos e erguer a beneficiação da segurança. Para isto selecionam a melhor tarifa de frequência obtida por outra empresa como alvo a ser acossado.

Ao realizar isto, é fundamental saber similarmente os especificações definidos para a medida dos incidentes, uma vez que eles são capazes de ser distintos, além do referencial empregado para o palpite da tarifa propriamente mencionado.


Indicador de Peso


A tarifa de peso de incidentes é um dos indicadores similarmente empregado para avaliar a desempenho dos processos e das companhias na espaço da segurança. Ela representa a mensuração do que severos são os incidentes, em correlação ao tempo de descrição às condições perigosas de trabalho. O palpite deste indicador é orientado pela lei técnica NBR 14280 publicada em 2001. De acordo com esta lei técnica, a tarifa de peso precisa ser expressa em números inteiros e calculada usando a posterior expressão:

G é o resultado da divisão ou a tarifa de peso calculada;T é o algarismo de dias computados como redução ;H representa as horas-homem de descrição à requisito perigosa.


Esse indicador representa o tempo transtornado em dias, em correlação a um milhão de horas-homem de descrição. O tempo transtornado é o somatório dos dias verdadeiramente perdidos por desagregação do trabalho, em caso de incidentes que resultaram em inabilidade temporária, ampliado dos dias debitados relativos aos casos de morte ou inabilidade regular resultante dos incidentes.

Nos casos de morte ou inabilidade regular, não precisam ser considerados os dias perdidos, porém tão apenas os debitados. Os dias debitados são arranjados por meio da área da violação, de acordo com uma relação definida na NBR 14280, reproduzida na figurante 2.

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as taxas precisam adicionar todos os acidentados vítimas de lesões com desagregação do tempo considerado ( mês, ano). Para isto, os funções de apuração precisam ser encerrados, no momento em que preciso, depois de decorridos 45 dias do fim desse tempo ;


em caso de inabilidade que se prolongue além do tempo de consumação esperado de 45 dias, no tempo considerado, o tempo transtornado precisa ser primeiro desejado com base em informação médica;


no momento em que se tenha deixado de adicionar um anfractuoso no verificação de certo tempo, o repartição próprio precisa ser incluído, sucessivamente, com as necessárias correções estatísticas;


as revisões das atitudes de análise, no momento em que necessárias, precisam adicionar todos os casos ocorridos dentro do tempo considerado, conhecidos na data da reconsideração, devendo o tempo computado ser apertado de acordo com a inabilidade ( tangível ou estimada, se a definitiva também não for conhecida).

FONTE: https://www.r7.com