Dicas de contabilidade para empreendedores

Você nunca imaginou que a contabilidade pudesse te ajudar assim, olha só Você pode ficar isento de IRPF sobre os lucros da sua empresa Como? Olhando para a relação entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros. O Pró-labore é como se fosse o salário que o empresário recebe da sua empresa, ele é obrigatório, e o valor mínimo permitido pela Receita Federal é de um salário mínimo.

O recomendado é que o empresário retire o valor de acordo com a média de mercado de acordo com a sua atividade. Quando você retira o pró-labore, precisa contribuir com 11% do valor para o INSS (aposentadoria) e pode estar sujeito ao IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Por exemplo: vamos supor que você decidiu retirar como pró-labore o valor de R$1.200. Este valor está dentro da faixa de isenção de IRPF e você pagará apenas o INSS que, neste exemplo, seria de R$132,00.

Retirar pró-labore também possibilita fazer a chamada Distribuição de Lucros que é o que sobra para o empresário depois de apuradas todas as receitas, despesas e custos incluindo pagamento de impostos e do próprio pró-labore.

E é aqui que está o pulo do gato: a distribuição de lucros é isenta de IRPF, ou seja, se você retira pró-labore, todo o lucro que a sua empresa tiver pode ser distribuído ao(s) sócio(s) sem incidência de imposto de renda pessoa física – e esta distribuição pode ser feita anualmente, a cada trimestre ou mensalmente.

Você deve estar se perguntando o que é isso, certo?

Vou te responder! Trata-se de um planejamento fiscal que busca alterações de atividade com o intuito de pagar menos impostos se mantendo dentro da lei. Vamos a um exemplo: um profissional de TI que presta serviço de desenvolvimento e manutenção de software, muitas vezes continua pagando imposto mais alto referente à atividade de desenvolvimento que já foi prestada quando, na verdade, poderia alterar as atividades para manutenção de software pagando alíquotas menores de impostos.

Alterar a sua atividade para o serviço certo é uma opção inteligente para diminuir a alíquota de impostos. Importante: não confunda Elisão e Evasão Fiscal, hein! Evasão Fiscal é crime e usa de meios ilegais para pagar menos impostos. Na Elisão Fiscal, todos os procedimentos obedecem a lei, auxiliando de fato o empresário.

Você pode jogar fora e/ou digitalizar a maioria dos documentos arquivados da sua empresa A era do papel na contabilidade já acabou – e quem é cliente da Contabilizei sabe muito bem disso. Então, por que guardar pilhas de documentos contábeis no escritório? Nem todos os documentos precisam ser fisicamente guardados e para ser sincero, boa parte deles está apenas ocupando espaço aí no seu armário. Em geral, você só precisa guardar mesmo contratos e alvarás, além de despesas dos últimos 5 anos que sejam impressas .

Em caso de ter funcionários, documentos relativos a pagamentos devem ser guardados fisicamente também, e só. Estes documentos emitidos via internet e pdf podem ser guardados em pastas, aí mesmo no seu computador – sem necessidade de impressão e armazenamento físico. Na Contabilizei, os comprovantes das declarações obrigatórias transmitidas, balanços, balancetes, DRE e notas fiscais já ficam armazenadas em nuvem com toda a segurança, usamos os mesmos protocolos de segurança dos grandes bancos.

Mas e o que já foi impresso em todos esses anos?

Não corra o risco de pagar imposto duas vezes Esta dica é para você que presta serviços para outras cidades. Normalmente, você já paga o ISS no seu município mas, quando emite uma nota fiscal referente a um serviço prestado em outra cidade, precisa pagar o ISS para esta outra cidade também. Pois é, uma bitributação. Mas tem saída e ela chama-se CEPOM -Cadastro de Prestadores de Outros Municípios Fazendo este cadastro, a sua empresa fica livre da bitributação ao prestar serviços para outros municípios.

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Consulte a prefeitura da cidade para qual você prestará o serviço e verifique como fazer o cadastro. Com este cadastro você evita perder, de bobeira, 5% da sua nota! Empresas do Simples Nacional são isentas da retenção de impostos na fonte pagadora O que isso significa? Quando você vende um serviço ou produto para outra empresa ela deve reter na fonte – ou seja, descontar do seu pagamento os valores referentes aos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Mas, se a sua empresa for do Simples Nacional você já paga esses tributos na sua DAS e de acordo com a lei está isento desta retenção na fonte pagadora.

Mas, para isso acontecer, sempre que você vender um produto ou serviço para outra empresa informe que você é enquadrado no Simples Nacional e está dispensado da retenção. Dica bônus: Você pode ter a sua contabilidade completa, com todo suporte e atendimento que você precisa e ainda economizar.

Sua empresa é a sua vida, é ela que garante o seu dia a dia, suas conquistas, seus aprendizados, sua família, suas viagens e todos os seus sonhos. Para isso, você precisa contar com quem entende o que você precis. E não, não vamos falar que a contabilidade é parte essencial disso, mas é uma parte obrigatória e aqui na Contabilizei nós cuidamos das obrigações para deixar você livre para focar no que importa.

FONTE: https://www.r7.com