Como Offshore Declara

Cada ocasião mais se fala em offshore, organizações públicas e privadas e contas no exterior. É possível ter uma empresa em um paraíso fiscal e estar em dia com a Receita Federal e com o banco tradicional Central? Confira neste artigo aspectos práticos de como manifestar offshore e o que é preciso fazer para manter tudo dentro dos termos legais.

A alta carga de pagar tributos do Brasil é algo que incomoda diversas de brasileiros e afeta diretamente os investimentos de pessoas e empresas. Para superar o problema, uma saída pode ser constituir uma offshore, que se defina-se a por ser uma sociedade fora do país, podendo ser de investimentos, organizações de e-commerce sociedades de serviços e até mesmo fundações familiares. Como manifestar offshore

Hoje os investimentos fora do Brasil produzidos por brasileiros somam 388.194 milhões de dólares (BACEN), concentrados na maior parte em partipação de capital de companhias (70%), apenas 6% em investimentos em carteira e 1% de investimentos em edificações Estes investimentos predominam em paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman, por exemplo, pela exoneração ou redução dos tributos.



O fato é que instiruir uma offshore pode ser uma boa alternativa dependendo do objetivo, mas dispõe alguns cuidados para não gerar enfermidades de cabeça lá frente na prestação de contas para o governo.

Hoje considere-se que há revolve de U$ 400 bilhões no exterior que não são apresentados pelos contribuintes, o que pode gerar um multa de até 300%, ou até mesmo uma incriminação por sonegação fiscal. Por isso, é importante fazer a declaração de negociadores no exterior adequadamente na Receita Federal e aprender a como manifestar offshore.

A declaração é feita anualmente na DIRPF (declaração de encargo de renda pessoa física), sendo que o valor é necessário ser discriminado em moeda estrangeira e declarado em reais convertidos pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na data da aquisição. No resgate ou venda este bem, é necessário ser feito o pagamento de encargos de ganho de capital do investimento que será a diferença entre o valor de obtenção e o valor de venda do bem.

Quando os investimentos no exterior precisarem ser resgatados e direcionados no Brasil, então é preciso informar ao Banco Central, que já deverá ter conhecimento prévio da existência do bem no exterior. Isto é feito através de DBE/CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior). Esta declaração, por sua vez, compreende qualquer tipo de financeiro em posse no exterior, desde partipação societárias em organizações públicas e privadas até bens e investimentos em produtos financeiros.

Para compreender como manifestar offshore (e também bens estrangeiros de modo geral), deve-se levar em conta que a DBE é uma declaração obrigatória para todo residente no Brasil que tenha bens e capitais em moeda estrangeira acima de U$ 100.000. Para pessoa física ou jurídica que tiver mais de U$ 100.000.000 torna-se exigido de maneira obrigatória, a declaração trimestral.



Caso não tenha sido feita a declaração no prazo correto, é possível fazer uma declaração retroativa, mas nesse caso o contribuinte estará sujeito a a ocorrência de multas. As multas podem chegar a 100% do valor que deveria ser explicitado limitado a R$ 250.000.

Esse artigo mostrou a importância e detalhes sobre como declarar offshore. maior parte dos investidores não tem conhecimento da DBE (Declaração de negociadores Brasileiros no Exterior) e,  ao oferecer dinheiro para o Brasil, tem problemas na operação. Para evitar multas e dores de cabeça no futuro, é imprescindível estar regularizado com a Receita Federal por meio da DIRPF (Declaração Anual de Imposto de renda extra e com o Banco Central por meio da DBE/CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

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