Como funciona o consórcio imobiliário

Comprar um imóvel à vista é uma opção para poucos. Para contornar isso, é possível recorrer a duas alternativas: o financiamento ou o consórcio imobiliário. O primeiro é recomendado para aquelas pessoas que não têm tempo e precisam do imóvel na hora certa. Mas para quem pode esperar e planejar com calma, o consórcio imobiliário é certamente a melhor opção! “Para quem ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do consórcio imobiliário, respondemos a seguir as principais dúvidas na hora de buscar esse tipo de crédito” – diz a equipe https://consorciolemes.com.br.

Como funciona o consórcio imobiliário?

O consórcio imobiliário é composto por um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, que se reúnem para realizar uma economia de valor pré-determinado, que é paga em parcelas mensais a um administrador, responsável pela administração do dinheiro. Ao final do pagamento de todas as parcelas, todos os participantes recebem uma carta de crédito no valor apurado, que poderá ser utilizada para a compra de um imóvel novo ou usado, para reforma de um terreno que já possui ou para construção em terreno próprio.

O valor total pago será igual ao valor contemplado?

Um dos benefícios do consórcio é que ele não tem juros, mas há uma taxa de administração que varia entre 0,15% e 0,2% ao mês. Ao final, o participante terá pago cerca de 18% sobre o valor total da carta de crédito. Por exemplo: uma carta de crédito de $ 100.000 pode custar cerca de $ 118.000 no final do consórcio, dependendo da taxa e do número de parcelas.

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Pode ser contemplado antes do final das parcelas?

Sim. A serem consideradas antes, existem duas opções: por sorteio – realizado mensalmente pelo administrador entre todos os participantes – ou por licitação. No segundo caso, você dá um lance em um valor x, e quem tiver oferecido o valor mais alto leva o cartão. Neste último caso, se o seu lance não for o que você está pensando, você pode optar por ter o seu dinheiro de volta ou usar o valor para pagar as futuras tranches do consórcio.

Em caso de inadimplência ou desistência, o que acontece?

O atraso das parcelas está sujeito a multas e encargos, conforme determinado no contrato firmado no momento da contratação do consórcio. Se o participante atrasar muitas encomendas, também está sujeito à exclusão do grupo. Havendo saque, o participante tem três opções: vender a cota para outra pessoa, que ficaria responsável pelo pagamento das demais parcelas, renegociar o consórcio por outro bem que está sendo ofertado e que está mais por conta, ou pedir, administrador, a exclusão do grupo, ficando sujeito a multas e encargos, também descritos em contrato.

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Parcerias de imóveis comerciais

Uma das melhores maneiras de entrar no mundo do mercado imobiliário comercial é por meio de uma parceria de sucesso. Essencialmente, os imóveis comerciais aumentam as apostas quando comparados aos investimentos residenciais. As propriedades comerciais são maiores, exigem mais financiamento e exigem mais responsabilidade. No entanto, a parceria imobiliária comercial certa pode permitir que dois ou mais investidores combinem seus pontos fortes (e capital) para obter as altas margens de lucro que essas propriedades podem oferecer. Os parceiros imobiliários podem compartilhar a dívida, o patrimônio e até mesmo a carga de trabalho necessária para fazer um imóvel comercial decolar – permitindo que cheguem um passo mais perto dos muitos benefícios que esses investimentos podem oferecer.

Quais são as vantagens?

A verdade é que os benefícios são muitos, ainda mais quando comparados a outras formas de adquirir um imóvel. Com o consórcio imobiliário, é possível fazer um investimento com economia e segurança, seguindo um planejamento financeiro simples. Nesse tipo de compra, um dos principais entraves para os compradores em outras situações já é eliminado de imediato: não há preço de entrada pré-estabelecido. Isso significa que você não precisa economizar ou economizar uma certa quantia de dinheiro para pagar antecipadamente.

Também é possível utilizar o FGTS para fazer lances ou aumentar o saldo das parcelas, ou ainda como complemento da carta de crédito, nas situações em que o imóvel desejado para compra tenha valor superior ao valor da carta. Para isso, basta ficar atento às exigências da Caixa Econômica Federal e seguir o suporte fornecido pela administradora do consórcio.

Uma das principais características em relação aos consórcios é a não cobrança de juros, e isso se deve ao fato de o valor arrecadado das parcelas pagas pelos associados ser utilizado para compra à vista. Os associados acabam arcando com algumas taxas do administrador do consórcio. São eles: taxa de administração (a remuneração pela gestão do negócio), seguro e fundo de reserva (valor arrecadado para garantir o bom funcionamento do contrato em caso de inadimplência. Esse valor é restituído aos associados caso haja necessidade de utilização).

O nível de burocracia também é um atrativo que se destaca bastante, afinal, é baixíssimo. A adesão a um consórcio imobiliário é simples e tem requisitos menos rigorosos do que a maioria das outras opções de compra. Há casos em que é possível aderir a um plano de consórcio mesmo com limite de crédito, por exemplo.

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O que é preciso para investir em um fundo imobiliário?

Por ser minimamente burocrático, o processo de se tornar consorciado como pessoa jurídica é bastante simples. Para entrar, são necessários apenas documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Quando contemplado e com as mensalidades em dia, alguns outros documentos são necessários para a retirada da carta de crédito. Confira abaixo quais são:

● Comprovante de renda. (Geralmente os administradores pedem os três últimos contracheques);

● Cópias de documentos-chave. (RG, CPF e comprovante de endereço atual e dos últimos três meses);

● Cópia da certidão de casamento ou união estável, se for o caso. (Caso a pessoa que queira realizar o consórcio seja casada, o cônjuge também deverá apresentar seus documentos, como imposto de renda, RG, CPF, e os demais citados acima).

Essa lista de documentos é um padrão do que é solicitado pela grande maioria das empresas administradoras de consórcios, mas deve-se ter em mente que pode variar. Se você deseja participar de um consórcio imobiliário com sua empresa, para se livrar da despesa fixa de aluguel do seu negócio, os documentos normalmente exigidos são estes:

● Certificado de Regularização do FGTS (CRF);

● CNPJ – Comprovante da situação atual do registro da empresa;

● Certidão referente a débitos federais e tributos da empresa;

● Certidão negativa de débito de contribuições previdenciárias;

● Certidão da Justiça Federal das ações fiscais, cíveis e criminais da empresa.

De qualquer forma, os processos costumam ser simples e ocorrem de forma tranquila, sem maiores complicações para os consorciados.

FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Consorcio